TSTAg-AIRR 1001563-84.2022.5.02.0058
Deserção do recurso de revista: irregularidade na apólice do seguro garantia judicial
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Irregularidade na apólice do seguro garantia judicial
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 789, § 1º, DA CLT E SÚMULAS Nº 245 e 128, I. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator