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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 206-33.2020.5.20.0001

Omissão não configurada: no caso, a Corte Regional o eg

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No caso, a Corte Regional o eg. TRT manteve a sentença que concluiu ser válida a transação ocorrida entre as partes para quitação geral do contrato de trabalho, posto que em consonância com o art. 477-B da CLT, que exige apenas que o PDV seja previsto em negociação coletiva, e não mais a expressa previsão da cláusula de quitação geral. Destaca, ainda, que, apesar de inexigível, a cláusula consta da norma coletiva, e registra como data da adesão ao Programa de Desligamento Incentivado a de 22/4/2019, para fins de aplicabilidade no tempo da redação do art. 477-B conforme redação trazida pela Lei nº 13.467/2017. Assim, concluiu pela quitação plena e irrevogável de todos os direitos do reclamante decorrentes da relação empregatícia, entendendo-se como aí incluídos, inclusive, os referentes à saúde e segurança do trabalhador. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PDV INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL PRESENTE APENAS NA NORMA COLETIVA E NÃO NOS DEMAIS INSTRUMENTOS CELEBRADOS COM O EMPREGADO. VALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 477-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. O eg. TRT decidiu que, independentemente de quando se deu o início do contrato de trabalho, a adesão ao PDV se deu após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, a hipótese dos autos é regida pela disposição do art. 477-B da CLT, segundo a qual o plano de demissão voluntária ou incentivada, desde que previsto em norma coletiva, gera automaticamente, isto é, independente da presença expressa de qualquer cláusula nesse sentido, a quitação ampla de todas as verbas do vínculo de emprego, salvo se o contrário tiver sido previsto, o que não é o caso dos autos. 3. Destaca-se que a tese fixada em repercussão geral pelo e. STF no Tema 152 transitou em julgado em 30/3/2016, em data anterior à Lei nº 13.467/2017. Esta, aplicável imediatamente, dessa forma, aos atos ocorridos a partir da sua entrada em vigor, em detrimento do Tema 152 do STF, que exigia a presença expressa da cláusula de quitação geral do PDV em todos os documentos e normas coletivas correspondentes. 4. Da mesma forma, no que se refere à alegação de que o PDV não poderia gerar quitação sobre direito indisponível (saúde e segurança do trabalhador), ao concluir-se pela aplicação do art. 477-B da CLT ao caso em apreço, há de se ater à previsão celetista de que a quitação se dá de forma " plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia ", o que, por certo, abrange mesmo os adicionais insalubridade e periculosidade. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação

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