Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTE-Ag-ED-AIRR 11094-10.2016.5.03.0184

Rito sumarissímo: terceirização de serviços

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumarissímo
  • Terceirização de serviços
  • Litisconsórcio passivo necessário e unitário
  • Alcance da homologação da renúncia do reclamante
  • O entendimento da c
  • Contudo, cabe aplicar a tese vinculante proferida pelo c

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARISSÍMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. ALCANCE DA HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA DO RECLAMANTE . TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O entendimento da c. Turma, em questão incidental, foi no sentido de deferir o pedido de renúncia feito pela reclamante apenas em relação a um dos litisconsortes passivos, com fundamento no artigo 487, III, "c", do CPC/15, sendo declarada a perda de objeto do agravo de instrumento da reclamada, prestadora dos serviços, e mantida a ação em face do tomador dos serviços Itaú Unibanco. Contudo, cabe aplicar a tese vinculante proferida pelo c. Tribunal Pleno no IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema Repetitivo 18) quanto à existência de litisconsórcio passivo necessário e unitário, para o exame do alcance do pedido de renúncia do empregado em relação triangular. "Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização". De tal modo, nos termos da atual jurisprudência da c. SDI, deve ser tornada em efeito a homologação da renúncia apresentada apenas em relação à empresa prestadora de serviços (Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda.), por se tratar de decisão anterior à fixação da tese vinculante firmada em recurso repetitivo (Ag-Ag-AIRR-1812-82.2012.5.03.0023, Órgão Especial, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/10/2022) e, ainda, devem os autos retornarem à c. Turma para o fim de prosseguir no julgamento dos embargos de declaração julgados prejudicados, como entender de direito. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para tornar sem efeito a decisão que homologou a renúncia apresentada apenas em relação à empresa prestadora de serviços (Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda.), eis que protocolizada antes da fixação da tese vinculante firmada em sede de recurso repetitivo, para determinar o prosseguimento da ação em relação a todas as reclamadas, e o retorno dos autos ao relator da c. Turma deste Tribunal, para prosseguir no julgamento dos embargos de declaração julgados prejudicados, como entender de direito.

Indexação

Cesta Básica; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Isonomia Salarial; Telemarketing

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.