TSTAg-AIRR 0000502-18.2023.5.13.0010
Comissões: vendas canceladas
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas canceladas
- Estorno
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O TEMA E AS TESES JURÍDICAS TRAZIDAS NO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando, em suas razões recursais, não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei e/ou da Constituição Federal, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. 2. No caso, nas razões do presente agravo, a reclamada não renova, de forma específica e fundamentada, as teses jurídicas do tema impugnado no recurso de revista. Limita-se, ao revés, a indicar os dispositivos de lei e da Constituição Federal que entende terem sido supostamente violados, bem como a mencionar a existência de divergência jurisprudencial, sem, contudo, fazer a necessária correlação deles com o tema e a tese jurídica trazida no apelo denegado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator