TSTEDCiv-RRAg-Ag-EDCiv-RRAg 0000264-52.2022.5.09.0654
Administração pública: empresa subsidiária da petrobrás s.a
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Empresa subsidiária da petrobrás s.a
- Privatização no curso da relação de terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA PETROBRÁS S.A. PRIVATIZAÇÃO NO CURSO DA RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 63.170,00) à parte embargante, no importe de R$ 631,70 ¿ seiscentos e trinta e um reais e setenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator