TSTAg-AIRR 10532-24.2019.5.15.0002
Decisão interlocutória: substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Decisão interlocutória
- Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ART. 899, § 11, DA CLT. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mantida a decisão monocrática em que deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, quando observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. O art. 899, § 11, da CLT não fixa momento processual específico para o requerimento de substituição, inexistindo, portanto, limitação temporal para a prática do ato. Demonstrada a regularidade formal da apólice e ausente prejuízo à parte contrária, não há fundamento jurídico para indeferimento do pleito. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Periciais