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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10532-24.2019.5.15.0002

Decisão interlocutória: substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Securitário
  • Decisão interlocutória
  • Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Honorários Periciais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ART. 899, § 11, DA CLT. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mantida a decisão monocrática em que deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, quando observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. O art. 899, § 11, da CLT não fixa momento processual específico para o requerimento de substituição, inexistindo, portanto, limitação temporal para a prática do ato. Demonstrada a regularidade formal da apólice e ausente prejuízo à parte contrária, não há fundamento jurídico para indeferimento do pleito. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Periciais

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