TSTEDCiv-RR 10916-94.2015.5.03.0152
Parcela prevista no título executivo: impossibilidade de discutir se é devida
- Direito do Trabalho
- Parcela prevista no título executivo
- Impossibilidade de discutir se é devida
- Outras Gratificações
- Plano de Cargos e Salários
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELA PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR SE É DEVIDA. 1. Todas as indicadas violações constitucionais foram analisadas, ainda que o embargante não concorde com a conclusão. 2. A parcela em análise está prevista no título executivo e não cabe discutir, na fase de execução, se ela é devida, de modo que nenhuma das violações constitucionais apontadas tem aderência ao tema recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários; Intervalo 15 Minutos Mulher