TSTAg-AIRR 0010320-28.2024.5.18.0201
Execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 184 DO TST A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração, a fim de provocar o pronunciamento do órgão julgador acerca de eventual omissão, sendo que a ausência de interposição dos aclaratórios acarreta a preclusão da matéria, nos termos da Súmula nº 184 do TST, o que inviabiliza o exame de alegada violação aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho