TSTAIRR 0000279-67.2024.5.10.0801
Fundamento não atacado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamento não atacado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218, DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I DO TST. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois a parte não ataca o óbice oposto na decisão negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator