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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10710-65.2019.5.15.0133

Assim, concluiu pela responsabilidade solidária do ente público, nos termos do art. 942 do Código Civil

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL 1. Discute-se a responsabilidade solidária atribuída ao ente da administração pública, Município de São José do Rio Preto. 2. Na hipótese, a Corte de origem, soberana na análise do contexto fático-probatório, entendeu que " a primeira reclamada comprovou que o segundo reclamado ordenou a suspensão do benefício alimentação aos funcionários, apesar de haver previsão expressa no termo de convênio a respeito do fornecimento do benefício (cláusula 3ª supra) ", consignou ainda que " o segundo réu não só determinou a suspensão do benefício aos funcionários, como deixou de repassar recursos financeiros para o pagamento do referido benefício, agindo com inegável ato ilícito ". Assim, concluiu pela responsabilidade solidária do ente público, nos termos do art. 942 do Código Civil. 3. Nestes termos, adotar entendimento em sentido oposto àqueles formulados pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, mesmo que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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