STJAgRg no AREsp 2.650.828
Corrupção passiva: fundamentação deficiente
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva
- Fundamentação deficiente
- Dissídio jurisprudencial não comprovado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável o agravo em recurso especial que não ataca, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A mera reiteração dos argumentos do apelo nobre, sem refutar pontualmente os óbices aplicados, é insuficiente para o conhecimento do recurso.
3. A análise das teses de nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia, de atipicidade da conduta com pedido de desclassificação para o crime de estelionato e de revisão da dosimetria da pena (pena-base, concurso de crimes e valor da multa) demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, soberanamente analisado pelas instâncias ordinárias. Tal procedimento é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. A alegação genérica de violação do art. 619 do CPP, sem a indicação precisa e pormenorizada da omissão em que teria incorrido o acórdão recorrido, caracteriza deficiência na fundamentação e atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
5. A interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial mediante o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com a explicitação da similitude fática e da diversa interpretação da lei federal, o que não ocorreu no caso.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.