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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 973-28.2020.5.17.0010

Arquivamento: matéria de cunho infraconstitucional (art. 896, § 2º, da CLT; súmula 266 do TST)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1  EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARQUIVAMENTO. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). 1. O exame da controvérsia relativa ao pedido de arquivamento da execução provisória não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, a exemplo do artigo 899 da CLT. 2. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no artigo 896, §2º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista no particular. Incide, no caso, o óbice da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2  CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). O Tribunal Regional registrou que os cálculos das horas extras obedeceram aos parâmetros determinados no título executivo. Eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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