STJREsp 2.229.157
Execução penal: violação dos arts. 1º e 41, x, ambos da lep
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação dos arts. 1º e 41, x, ambos da lep
- Autorização para visita
- Postulante (sobrinha) menor de 18 anos
- Motivação concreta
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 41, X, AMBOS DA LEP. AUTORIZAÇÃO PARA VISITA. POSTULANTE (SOBRINHA) MENOR DE 18 ANOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA. DIREITO NÃO ABSOLUTO.
1. A decisão do Tribunal de origem encontra respaldo no entendimento deste Tribunal Superior, segundo o qual o direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam.
2. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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