TSTEDCiv-RR 1000337-70.2022.5.02.0211
Erro materal no corpo do acórdão: demonstrado que constou equivocadamente o nome da autora como condenada no corpo do acórdão
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Erro materal no corpo do acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERAL NO CORPO DO ACÓRDÃO. Demonstrado que constou equivocadamente o nome da autora como condenada no corpo do acórdão. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material no corpo do acórdão, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração da ré para sanar erro material, a fim de que conste no corpo do acórdão, no item 2.1, a seguinte redação: ¿Como consequência lógica do conhecimento do apelo, por contrariedade à Súmula 244, III, do TST, DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer que a autora faz jus à estabilidade gestante e condená-la ao pagamento indenizado do período correspondente à garantia provisória de emprego e consectários, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, a cargo da ré.¿ Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator