TSTAg-AIRR 0001188-90.2023.5.12.0057
Rito sumaríssimo: apelo intempestivo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Apelo intempestivo
- Intempestivo, portanto, o apelo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, a publicação da decisão denegatória do agravo de instrumento em recurso de revista ocorreu no dia 3/10/2024. Assim, a contagem do prazo recursal, em dias úteis, iniciou-se em 4/10/2024 e expirou em 15/10/2024. No entanto, o presente recurso foi interposto somente em 24/10/2024, posteriormente ao término do prazo regimental de oito dias úteis. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator