TSTAg-AIRR 20979-49.2019.5.04.0561
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: critério da dupla visita
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Critério da dupla visita
- Sit nº 99
- FGTS
- Multas e Demais Sanções
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FUNDO DE GARANTIA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, a autora não se insurgiu contra os autos de infração correspondentes, limitando-se a lide à analise da regularidade da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social nº 200.878.107. Diante desse quadro, conforme consignado no acórdão regional, a Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT Nº 99 - dispõe, em seu artigo 3º, § 1º: "§ 1º O AFT deve observar o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração, na forma do art. 627 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, do art. 6º, § 3º, da Lei n.º 7.855, de 24 de outubro de 1989, e do art. 55, §1º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, não se aplicando este critério para a emissão das notificações de débito". Nesse passo, tratando os presentes autos ação anulatória de notificação de débitos, não há falar em nulidade por ausência de dupla visita, pois o critério é dispensado. Por qualquer enfoque que se analise a matéria, não se divisa violação ao caput do artigo 627 da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Multas e Demais Sanções