TSTAIRR 10759-23.2018.5.03.0183
Minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Preliminar
- Nulidade do acórdão do regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Comissão
- FGTS
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL, REFLEXOS DAS COMISSÕES EXTRA FOLHA, FÉRIAS +1/3 EM DOBRO, FGTS, JUSTIÇA GRATUITA, LIMITAÇÃO DO VALOR DOS PEDIDOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, quanto aos temas: "Unicidade contratual", "Reflexos das comissões extra folha", "Férias +1/3 em dobro", "FGTS", "Justiça gratuita", "Limitação do valor dos pedidos" e "Correção monetária", a saber, pela: falta de interesse recursal, por não haver condenação quanto ao tema; ausência indicação de violação de supostas lesões à legislação ordinária ou constitucional; óbices constantes das alíneas "a" e "c", bem como §7º do art. 896 da CLT, e das Súmulas nos 126 e 333 do TST. A Agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta aos temas de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS COMISSÕES EXTRA FOLHA SOBRE OS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Restou patente a análise fundamentada da questão ora trazida pela Reclamante. Devidamente realizada, pela melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o Regional chegou à conclusão de que "Se a autora queria receber reflexos das comissões sobre os repousos, não foi isso o que pediu". Assim, não há falar, como pretende a Reclamante, em ausência de entrega do mérito. Dessa forma, correto o despacho denegatório do recurso de revista, concluindo que "A questão relacionada aos ‘reflexos das comissões sobre os repousos’ não foi abordada na decisão recorrida, uma vez que o pedido foi tido como inovatório, o que torna preclusa a oportunidade de se insurgir contra os temas, aplicando-se ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 297 do TST". Incabível, pois, o recurso de revista, nos termos do art. 896, alínea "c", da CLT, quanto à alegação de violação infralegal e constitucional. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - quanto aos temas "Unicidade contratual", "Reflexos das comissões extra folha", "Férias +1/3 em dobro", "FGTS", "Justiça gratuita", "Limitação do valor dos pedidos" e "Correção monetária", julgar predicada a transcendência da matéria e não conhecer do agravo de instrumento da Reclamada; II - quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante; e III - quanto ao tema "Reflexos das comissões sobre os repousos semanais remunerados", não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante.
Indexação
Comissão; FGTS; Salário por Fora - Integração; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cálculo / Repercussão