TSTAIRR 0000783-71.2023.5.14.0001
Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no tema 133 da tabela de irr do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Cabimento de agravo interno
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PORTO VELHO). RECURSO INCABÍVEL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO TEMA 133 DA TABELA DE IRR DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O recurso de revista teve seguimento denegado pela Presidência do Regional, por se encontrar o acórdão recorrido em harmonia com a tese jurídica firmada no Tema 133 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST. Dessa forma, o recurso cabível seria o agravo interno, à luz do que preceitua o art. 1º-A da IN nº 40 do TST, segundo o qual " Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos ". Por conseguinte, revela-se manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade na espécie, por configurar erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.