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Jurisprudências

TSTAIRR 0000947-85.2023.5.12.0035

A) agravo de instrumento do reclamante: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • A) agravo de instrumento do reclamante
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Honorários advocatícios
  • Intranscendência das matérias
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e aos honorários advocatícios não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor de R$ 12.315,85, não pode ser considerado elevado. Ademais, o óbice do art. 896, § 2º, da CLT, elencado no despacho agravado, subsiste, acrescido do óbice da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA – PREJUDICADO. Reputo prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada, com lastro no art. 997, § 2º, do CPC, tendo em vista o desprovimento do agravo de instrumento do Reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, restando prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da Reclamada. Brasília, 26 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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