TSTRR 99900-76.2009.5.08.0103
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Danos materiais
- Responsabilidade civil do empregador reconhecida pelo TST
- Danos morais
- Incidência do óbice da Súmula297, I,do TST
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MATERIAIS . Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR RECONHECIDA PELO TST. DANOS MORAIS. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Após retornarem os autos à instância ordinária com o reconhecimento da responsabilidade civil da reclamada, o Tribunal Regional, ao prosseguir no exame do recurso ordinário do reclamante, indeferiu o pedido de condenação à pensão mensal. Ressaltou que "cabalmente provado nos autos que não ocorreu perda na capacidade laboral do autor", sem nada aduzir sobre danos morais. E, nesse contexto, inviabilizado o exame do recurso de revista do reclamante relacionado à pretensão de pagamento da indenização por danos morais, nos exatos termos da Súmula 297, I, do TST, dada a ausência absoluta de tese no acórdão recorrido sobre danos morais, falta que somente poderia ser suprida por meio de preliminar de nulidade por negativa prestação. É de se destacar que, apesar de suscitada pelo autor, o recurso de revista no tema referente à nulidade não foi admitido, tampouco houve interposição de agravo de instrumento quanto a esse aspecto. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Incidência do óbice da Súmula297, I,do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40, deixar de apreciar os temas "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "DANOS MATERIAIS"; II) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "DANOS MORAIS".
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material