TSTEDCiv-RRAg 1000719-28.2021.5.02.0719
Objetivo revisional: impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Objetivo revisional
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado enfrentou a questão jurídica em debate de forma absolutamente clara e direta, concluindo que não compete à Justiça do Trabalho definir a natureza tributária, ou não, das parcelas quitadas no acordo extrajudicial, cabendo-lhe, tão somente, comunicar o acordo ao pretenso credor. 2. O autor faz uso dos embargos declaratórios para insistir na tese já rejeitada no acórdão embargado, o que evidencia desvio de finalidade do instrumento processual utilizado, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator