STJHC 1.081.242
Regime aberto: flexibilização para residência no exterior
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Internacional
- Regime aberto
- Flexibilização para residência no exterior
- Princípio da territorialidade na execução penal
- Ato de soberania
- Convenção relativa à transferência de pessoas condenadas
- Decreto n. 12.056/2024
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO. FLEXIBILIZAÇÃO PARA RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO APENADO PARA ESCOLHER LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE NA EXECUÇÃO PENAL. ATO DE SOBERANIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NO EXTERIOR SEM COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO RELATIVA À TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS. DECRETO N. 12.056/2024. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Indexação
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