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Jurisprudências

TSTAIRR 1102-20.2023.5.07.0038

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Salário Mínimo Profissional
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. A reclamada interpõe agravo de instrumento, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos pelo § 1º-A ao artigo 896 da CLT. Contudo, as razões de agravo de instrumento não atacam esses fundamentos, que se confirmam a partir da leitura do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; II - não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Salário Mínimo Profissional; Ente Público; Legitimidade para a Causa

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