TSTAIRR 1102-20.2023.5.07.0038
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Salário Mínimo Profissional
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. A reclamada interpõe agravo de instrumento, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos pelo § 1º-A ao artigo 896 da CLT. Contudo, as razões de agravo de instrumento não atacam esses fundamentos, que se confirmam a partir da leitura do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; II - não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Salário Mínimo Profissional; Ente Público; Legitimidade para a Causa