TSTEDCiv-RR 101245-85.2018.5.01.0029
Juízo de adequação: erro de fato
- Direito do Trabalho
- Juízo de adequação
- Erro de fato
- Procedimento licitatório simplificado
- Não aderência
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ERRO DE FATO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. O juízo de adequação foi exercido em razão de a decisão regional ter reconhecido a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços com fundamento na distribuição do ônus da prova e em contrariedade ao decidido no Tema 1.118 da Repercussão Geral. 2. Não se observou, entretanto, que esse foi apenas o argumento secundário, na medida em que o principal fundamento para se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços foi na contratação da empresa terceirizada sem os rigores da licitação e consequente inaplicabilidade da Lei 8.666/93. 3. O acórdão embargado, portanto, cometeu erro de fato, pois não observou a fundamentação principal invocada pelo Tribunal Regional, motivo pelo qual os declaratórios devem ser providos para que o juízo de adequação seja realizado com observância dos parâmetros de comparação corretos. 4. E, considerando que a responsabilidade subsidiária do contratando foi fundamentada na modalidade da contratação e não na culpa ou na distribuição do ônus da prova, tem-se como inquestionável a não aderência aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF. Precedentes da SbDI-1 do TST e do Supremo Tribunal Federal. Embargos declaratórios a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para não exercer o juízo de adequação pelos fundamentos acima explicitados, determinando o encaminhamento dos autos à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova