TSTAg-AIRR 1000947-75.2022.5.02.0231
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Julgamento ultra petita
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão monocrática, ora agravada, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista pelos óbices das Súmulas 126, 333 e 459 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, 7º e 9º, da CLT. Contudo, no agravo, o reclamado não impugnou de forma específica esses fundamentos. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora