TSTAg-AIRR 0100924-48.2021.5.01.0028
Diferenças salariais 1: incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais 1
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS 1. O entendimento desta Corte é de que, por força da presunção de veracidade do ato administrativo do INSS que atestada a aptidão do empregado para o trabalho e ciente o empregador da alta previdenciária da reclamante, cabe à reclamada receber a empregada e realocá-la em atividades compatíveis com sua limitação funcional, até eventual revisão da decisão tomada pelo órgão previdenciário. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a reclamante tem direito às verbas trabalhistas referentes ao período em que permaneceu no chamado limbo previdenciário, sob o fundamento de que a atitude de seu empregador que, mesmo sabendo de sua alta previdenciária, impediu-a de retornar ao trabalho, decidindo, portanto, em consonância com o entendimento desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator