TSTAg-AIRR 305-95.2018.5.08.0101
Execução: "astreintes"
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- "astreintes"
- Cumprimento de sentença
- Obrigação de fazer
- Reintegração
- Obrigação de recolher depósitos do FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. "ASTREINTES". CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER - REINTEGRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, em relação à pretensão de astreintes por alegado descumprimento da obrigação de reintegração, o TRT concluiu que "a pretensão do obreiro não é razoável, pois requer a incidência de astreintes em relação a um período em que a decisão não era nem mesmo exequível". Quanto ao recolhimento dos depósitos do FGTS, o Regional destacou que "a executada realizou o pagamento mesmo nem tendo sido notificada especificamente para tal ato". Nesse contexto, não se vislumbra afronta aos evocados preceitos da Constituição. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dirigente Sindical; FGTS; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência; Cláusula Penal