TSTAg-AIRR 0000277-70.2022.5.05.0037
Restituição de valores: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Restituição de valores
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA DA AÇÃO DE COBRANÇA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESTITUIÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora