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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 3900-08.2011.5.02.0201

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Intempestividade
  • Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
  • Inobservância
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pela relatora. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 08 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 08 dias, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, porquanto intempestivo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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