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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11987-72.2017.5.03.0052

Auxílio-alimentação: natureza salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. PERÍODO DE CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não se constatam vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelo quais esta Segunda Turma, considerando a atual redação do art. 457, §2.º, da CLT e a tese vinculante firmada no Tema 23 de Recursos Repetitivos, concluiu devida a limitação do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e consectários à vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, não caracterizadas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Condições da Ação

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