TSTEDCiv-Ag-AIRR 10086-85.2021.5.15.0055
Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
- Direito do Trabalho
- Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. Esta Sexta Turma, em julgamento do agravo de instrumento, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu transcendência.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios