TSTAg-EDCiv-AIRR 0000233-76.2022.5.09.0122
Benefício da justiça gratuita: pessoa natural
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Prescrição
- Indenização por dano moral
- Atraso reiterado de salários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 2. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 14.010/2020. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, apresentando argumentação genérica, em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a julgamento nesta Corte, sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
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