TSTAg-AIRR 1277-12.2016.5.19.0010
Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Assim, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Primeiramente, frise-se que não devolvida a controvérsia em torno da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , incide o óbice da preclusão, no particular. Quanto aos temas "ESTABILIDADE PROVISÓRIA" E "JUSTIÇA GRATUITA" , verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna, objetivamente, a tese decisória referente à aplicação, em ambos os casos, do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Observa-se, na verdade, principalmente em relação à estabilidade provisória, é que a agravante confunde o §1º-A, I, do artigo 896 da CLT com as alíneas "a" e "c" desse dispositivo. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.