STJREsp 2.194.675
Violação do art. 617 do CPP: suposta reformatio in pejus no julgamento de revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Violação do art. 617 do CPP
- Suposta reformatio in pejus no julgamento de revisão criminal
- Improcedência
- Desclassificação que não resultou no agravamento da pena
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. SUPOSTA REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO QUE NÃO RESULTOU NO AGRAVAMENTO DA PENA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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