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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11734-82.2018.5.15.0095

Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (tomadora dos serviços)

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Controle individual de jornada
  • Supressão do intervalo intrajornada
  • Contrato de trabalho iniciado após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA (TOMADORA DOS SERVIÇOS). RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo constitucional, inclusive, mediante a demonstração analítica dele em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita . Desatende, assim, a disciplina do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Se a lei exige a indicação precisa, acompanhada, como visto, da demonstração analítica, significa dizer que cada violação apontada deve ser acompanhada da argumentação, específica e clara, diante da circunstância de possuir, cada dispositivo, conteúdo próprio, o qual deve ser analisado naquilo em que é atingido pela decisão. Não basta discorrer em longa narrativa as inúmeras violações e, ao final, relacionar os dispositivos, como se todos eles fossem iguais, ainda que tratem do mesmo tema. Os argumentos mencionados pelo recorrente também servirão de balizamento e limite para o exercício do contraditório e da atuação desta Corte que, mais ainda, atribui ao recurso de revista a condição de recurso de fundamentação vinculada. Agravo interno conhecido e não provido . 2. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIVIDUAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DO TEMPO SUPRIMIDO A TÍTULO DE PARCELA INDENIZATÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Equiparação Salarial

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