TSTAg-ED-AIRR 309-06.2020.5.14.0131
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Acidente de trabalho
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O egrégio TRT consignou, " O quadro fático descrito no presente feito não permite concluir pela existência de culpa nem pela existência de relação de causalidade entre o dano sofrido pelo reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, o que descaracteriza sua responsabilidade civil ". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho