STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.222.875
Responsabilidade civil: dispositivos violados ou sobre os quais recai a divergência jurisprudencial
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Ausência de indicação
- Deficiência na fundamentação recursal
- Incidência do verbete n. 284/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS VIOLADOS OU SOBRE OS QUAIS RECAI A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 284/STF.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que cabe ao recorrente, nas razões do recurso especial, indicar a norma federal tida por violada ou sobre a qual recaia a divergência jurisprudencial invocada, de modo que a ausência de tal providência atrai o óbice previsto na Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.