TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0020016-46.2020.5.04.0451
Execução: vícios
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS RECORRIDAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A irresignação do executado com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que a análise do mérito das matérias recorridas ficou obstada em razão da inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, não se cogita nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator