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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0011269-24.2015.5.03.0027

Erro material: correção de equívoco na fundamentação e no dispositivo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO E NO DISPOSITIVO. Embargos de declaração providos para, reconhecendo erro material no acórdão embargado, determinar que onde se lê na fundamentação e no dispositivo do acórdão embargado “(...) CONHEÇO do recurso de revista, por violação do artigo 73, § 1º, da CLT”; passe a constar “CONHEÇO do recurso de revista, por violação do artigo 71, § 4º, da CLT”. Embargos de declaração providos para sanar erro material, sem contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para, reconhecendo erro material no acórdão embargado, determinar que onde se lê no dispositivo do acórdão embargado "(...) na fundamentação e no dispositivo do acórdão embargado ¿(...) CONHEÇO do recurso de revista, por violação do artigo 73, § 1º, da CLT; passe a constar ¿CONHEÇO do recurso de revista, por violação do artigo 71, § 4º, da CLT, sem contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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