STFRcl 98.327 AgR
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS para o uso pretendido
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Médico e da Saúde
- Requisitos
- Não cumprimento
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS para o uso pretendido. Requisitos. Não cumprimento. Necessidade de reexame do contexto probatório. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1. No julgamento do RE nº 657.718, vinculado ao Tema nº 6 da RG, o qual versa sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possua condições financeiras para comprá-lo, o STF estabeleceu requisitos cumulativos para o deferimento de pedido de fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde, incluindo (i) consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus); (ii) comprovação da eficácia do fármaco à luz da medicina baseada em evidências científicas de alto nível; (iii) análise do ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec.
2. Não foi demonstrado o cumprimento dos requisitos exigidos para o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.
3. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral, tampouco para reanálise de fatos e provas. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.