TSTAg-AIRR 10020-13.2022.5.15.0139
Nulidade: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Revelia e confissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO. O Tribunal Regional concluiu que não foi violado o direito de defesa da autora, porque, mesmo diante das restrições impostas pela pandemia da COVID-19, a audiência foi marcada e não houve requerimento prévio das partes para que o ato fosse realizado de forma telepresencial ou em outra data. Foi destacado ainda que "em nenhum momento até a instalação da audiência de instrução, a reclamante apresentou qualquer impeditivo ao próprio comparecimento", "também compromete a admissão da tese de que a ausência decorreu pela falta do ciclo vacinal completo, eventual comprovação dessa situação deveria ter sido realizada na própria audiência" e que "não há qualquer informação na Ata de Audiência de que a trabalhadora tenha comparecido à audiência e sido impedida de acessar as instalações da Vara do Trabalho por não comprovar o ciclo vacinal completo". Dessa forma, não comporta reparos a conclusão do Tribunal Regional que manteve a pena de confissão ficta aplicada, tampouco a alegada nulidade por cerceamento de defesa, posto que conclusão diversa quanto à nulidade do referido procedimento esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa