STJAgInt no HC 1.064.173
Impetração contra decisão monocrática proferida por desembargador
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impetração contra decisão monocrática proferida por desembargador
- Não cabimento
- Exaurimento de instância
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR. NÃO CABIMENTO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator de processo em curso em Tribunal Regional Federal ou em Tribunal de Justiça.
2. O ato indicado como coator concluiu pela inexistência dos elementos necessários à suspensão dos efeitos da sentença, tendo sido fundamentado com a observância da devida cautela que o caso requer.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.