TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 0100013-53.2023.5.01.0032
Agravo em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 - recurso de revista…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator