Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 0015769-05.2024.5.03.0000

Erro grosseiro: contra essa decisão, são opostos novos embargos de declaração

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso ordinário foi desprovido de forma colegiada por esta Subseção. A parte opôs os primeiros embargos declaratórios, desprovidos e, na sequência, agravo interno, não conhecido por incabível. Contra essa decisão, são opostos novos embargos de declaração. 2. Emerge do acórdão embargado tese expressa de que a interposição de agravo contra decisão colegiada configura erro grosseiro, que enseja o não conhecimento do apelo, por incabível. 3. Não há falar, outrossim, em aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto inexiste recurso cabível, que possa ser admitido no lugar. Com efeito, o julgamento de recurso ordinário pela SBDI-2 dá-se em última instância na Justiça do Trabalho, de modo que somente seria admissível recurso extraordinário, o qual se submete a pressupostos intrínsecos específicos. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.