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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000240-11.2021.5.22.0003

Auto de infração: débitos do FGTS

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS DO FGTS. QUITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. A controvérsia diz respeito ao pedido de anulação dos autos de infração emitidos contra as reclamadas referentes à débitos do FGTS e contribuições sociais. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que os valores pagos pelas reclamadas nos acordos firmados perante o TRT e o Nupemec não guardam correspondência com as dívidas do FGTS e contribuições sociais exigidas pela autoridade fiscal. 3. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que teria havido quitação parcial, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Não houve debate no acórdão regional acerca do ônus probatório, à luz do art. 5º, LVII, da CF, o que impede o exame da matéria nesta oportunidade ante o óbice da Súmula 297, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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