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Jurisprudências

TSTAIRR 1235-80.2017.5.09.0567

Horas in itineri: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERI. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NORMA COLETIVA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos não possui aderência à tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.046, pois o acórdão regional, embora reconhecesse que a Reclamada quitava de modo indenizatório o tempo de deslocamento de uma hora diária, expressamente consignou que não foi juntado aos autos a norma convencional com tal previsão. Com efeito, não é suficiente para fins de cotejo analítico de tese, o argumento em obiter dictum , utilizado pela decisão recorrida, no sentido de que eventual norma coletiva neste sentido seria inválida. Assim, observa-se que o Recurso de Revista não preenche os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que a Recorrente não realizou o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos tidos por violados (arts. 7º, XXVI, da Constituição da República e 611-A, I, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL POR PARTE DA RECLAMADA. PRECLUSÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, tendo havido sucumbência recíproca, somente o Reclamante interpôs recurso ordinário alegando ser indevida a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência uma vez que a reclamação trabalhista fora ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Com efeito, não houve insurgência recursal da Reclamada quanto à sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo, portanto, operado-se a preclusão quanto à matéria. Prejudicada a análise da transcendência Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicada a análise da transcendência da causa em relação ao tema "horas in itineri" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- julgar prejudicada a análise da transcendência da causa em relação ao tema "honorários advocatícios de sucumbência" e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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