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Jurisprudências

TSTRRAg 695-14.2017.5.06.0018

Horas extras e dobras de feriados: iI) quanto às dobras de feriados, a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras e dobras de feriados
  • Regime de trabalho na escala 12x36
  • Ausência previsão em norma coletiva
  • Descaracterização do regime
  • Inaplicabilidade do item III da súmula n. 85 do TST

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS E DOBRAS DE FERIADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso dos autos, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos: I) em relação às horas extras, a inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT; II) quanto às dobras de feriados, a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. 3. Nas razões do agravo de instrumento, no entanto, a parte ré limitou-se a sustentar a antijuridicidade da decisão agravada, além de afirmar de forma genérica que cumpriu todos os requisitos legais de admissibilidade, não fazendo sequer referência aos tópicos objeto do apelo, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do apelo, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. REGIME DE TRABALHO NA ESCALA 12X36. AUSÊNCIA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA N. 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge a controvérsia aos efeitos da descaracterização do regime de trabalho em escalas de 12X36, pela ausência de previsão em norma coletiva. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela descaracterização do regime de trabalho em escalas de 12X36, pela ausência de norma coletiva. Obstante, limitou a condenação da ré ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas que excederem à 8ª diária, aplicando o item III da Súmula n. 85 do TST. 3. Todavia, a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que o regime de trabalho 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária, razão pela qual não se lhe aplica o disposto na Súmula n. 85, III e IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; I - não conhecer do agravo de instrumento da ré; e II - conhecer do recurso de revista da autora, por contrariedade à Súmula n. 85, III, do TST, por sua má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal, com respectivo adicional e reflexos. Autorizada a dedução dos valores quitados sob a mesma rubrica. Valor da condenação majorado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas de R$ 200,00 (duzentos reais), pela empresa.

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