TSTAIRR 0000165-07.2025.5.13.0027
Horas extras: empregada exercente da função de caixa executivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Empregada exercente da função de caixa executivo
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. EMPREGADA EXERCENTE DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. DIREITO À PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho