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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100175-59.2023.5.01.0481

Horas extras: condenação em parcelas vincendas

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A parte agravante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu recurso de revista foi desprovido, limitando-se a ratificar a questão de fundo relacionada à sua condenação ao pagamento de horas extras, sem se manifestar a respeito de sua condenação ao pagamento de parcelas vincendas. Assim, o agravo está desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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