TSTAg-AIRR 10829-56.2015.5.01.0068
Responsabilidade subsidiária: procedimento licitatório simplificado (lei nº 9.478/97)
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Procedimento licitatório simplificado (lei nº 9.478/97)
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Horas extras e reflexos
- Aplicabilidade de norma coletiva
- Intervalo intrajornada
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a responsabilidade subsidiária da Petrobras independe da comprovação de culpa, em razão do disposto no art. 67 da Lei nº 9.478/97 e no Decreto nº 2.745/98. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o item IV da Súmula 331 desta Corte aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. II AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. APLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ônus da Prova